CPC – Alterações na Classificação de Passivos como Circulante ou Não Circulante, Passivos Não Circulantes com Covenants e Passivo de Arrendamento em uma Transação de Venda e Retroarrendamento
Publicado em 19/10/2023 11:40 | Atualizado em 23/10/2023 13:51Foi publicada no DOU de hoje, 19.10.2023, a Resolução CVM nº 191, de 09 de outubro de 2023, que aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC nº 23, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
A referida Resolução torna obrigatório, para as companhias abertas o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 23, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC.
A referida Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2024, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados em, ou após, esta data.
O documento estabelece alterações em Pronunciamentos Técnicos em decorrência das alterações de Classificação de Passivos como Circulante ou Não Circulante, Passivos Não Circulantes com Covenants e Passivo de Arrendamento em uma Transação de Venda e Retroarrendamento (sale and leaseback). A vigência dessas alterações será estabelecida pelos órgãos reguladores que as aprovarem, sendo que para o pleno atendimento às normas internacionais de contabilidade a entidade deve aplicar essas alterações nos períodos anuais com início em, ou após, 1º de janeiro de 2024.
Clique aqui e confira, na íntegra, a Resolução CVM nº 191, de 09.10.2023 - DOU de 19.10.2023