CPC – Ajuste a Valor Presente (AVP) para as Companhias Abertas

Publicado em 19/10/2023 11:41 | Atualizado em 23/10/2023 13:51
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Foi publicada no DOU de hoje, 19.10.2023, a Resolução CVM nº 190, de 09 de outubro de 2023, que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 12 (R1) - Ajuste a Valor Presente.

 

Segundo a Resolução, torna obrigatório, para as companhias abertas o Pronunciamento Técnico CPC 12 (R1) - Ajuste a Valor Presente, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, conforme anexo "A" à presente Resolução.

 

O objetivo do Pronunciamento é esclarecer os requisitos básicos a serem observados quando da apuração do ajuste a valor presente de elementos do ativo e do passivo quando da elaboração de demonstrações contábeis, dirimindo algumas questões controversas advindas de tal procedimento, do tipo:

 

- se a adoção do ajuste a valor presente é aplicável tão-somente a fluxos de caixa contratados ou se porventura seria aplicada também a fluxos de caixa estimados ou esperados;

 

- em que situações é requerida a adoção do ajuste a valor presente de ativos e passivos, se no momento de registro inicial de ativos e passivos, se na mudança da base de avaliação de ativos e passivos, ou se em ambos os momentos;

 

- se passivos não contratuais, como aqueles decorrentes de obrigações não formalizadas ou legais, são alcançados pelo ajuste a valor presente;

 

- qual a taxa apropriada de desconto para um ativo ou um passivo e quais os cuidados necessários para se evitarem distorções de cômputo e viés;

 

- qual o método de alocação de descontos (juros) recomendado; e

 

- se o ajuste a valor presente deve ser efetivado líquido de efeitos fiscais.

 

Clique aqui e confira, na íntegra, a Resolução CVM nº 190, de 09.10.2023 - DOU de 19.10.2023