Convertida em Lei a Medida Provisória que dispõe sobre medidas para inserção de mulheres no mercado de trabalho

Publicado em 22/09/2022 14:54 | Atualizado em 23/10/2023 13:38
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 22.09.2022, a Lei n° 14.457, de 21 de setembro de 2022, a qual, dentre outras providências, institui o Programa Emprega + Mulheres e altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho e as Leis nºs 11.770, de 9 de setembro de 2008, 13.999, de 18 de maio de 2020, e 12.513, de 26 de outubro de 2011.

 

O ato, dentre outras medidas, trata do apoio à parentalidade na primeira infância, regula o pagamento de reembolso-creche e manutenção ou subvenção de instituições de educação infantil pelos serviços sociais autônomos, bem como a flexibilização do regime de trabalho, trazendo como medidas o teletrabalho, regime de tempo parcial, regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas, jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso (12 x 36), quando a atividade permitir, antecipação de férias individuais e flexibilização de horário de entrada e de saída.

 

O ato também reforça a qualificação de mulheres em áreas estratégicas, objetivando a ascensão profissional. Para tanto, regulamenta a suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação profissional, estimula a ocupação das vagas em cursos de qualificação dos serviços sociais nacionais de aprendizagem e prioriza a qualificação de mulheres hipossuficientes vítimas de violência doméstica e familiar.

 

Ainda, fomenta apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade, regulamentando a suspensão do contrato de trabalho de pais empregados para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos, flexibilização do usufruto da prorrogação da licença-maternidade (Lei nº 11.770/2008), prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho e o estímulo ao microcrédito para mulheres.

 

Por fim, cumpre informar que todos os dispositivos anteriormente tratados na Medida Provisória nº 1.116, de 04.05.2022, atinentes à inserção e à manutenção de jovens no mercado de trabalho, foram excluídos no decurso da tramitação do projeto, isto é, a Medida Provisória que antes trazia a nomenclatura “Programa Emprega + Mulheres e Jovens”, agora convertida em Lei, intitula-se “Programa Emprega + Mulheres”, tratando apenas da inserção de mulheres no mercado de trabalho.

 

A Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Lei nº 14.457/2022.