Convertida em Lei a Medida Provisória que altera regras de empréstimo consignado

Publicado em 04/08/2022 14:08 | Atualizado em 23/10/2023 13:37
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 04.08.2022, a Lei n° 14.431, de 3 de agosto de 2022, a qual altera as Leis nºs 10.820, de 17 de dezembro de 2003, 8.213, de 24 de julho de 1991, e 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para, dentre outros, ampliar a margem de crédito consignado.

 

O ato esclarece que titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social e do Benefício de Prestação Continuada poderão autorizar que o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS proceda aos descontos referidos no art. 1º, da Lei nº 10.820/2003, e, de forma irrevogável e irretratável, que a instituição financeira na qual recebam os seus benefícios retenha, para fins de amortização, valores referentes ao pagamento mensal de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil por ela concedidos, quando previstos em contrato, na forma estabelecida em regulamento, desde que, observadas as normas editadas pelo INSS e ouvido o Conselho Nacional de Previdência Social.

 

Por fim, o ato dispõe que os descontos e as retenções mencionados não poderão ultrapassar o limite de 45% do valor dos benefícios sendo que 35% destinados exclusivamente a empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis e 5% destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito ou cartão consignado e 5% destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão consignado de benefício.

 

A Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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