Contador - Prorrogado prazo para entrega do PEPC

Publicado em 24/01/2019 10:45
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Conforme nota publicada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), fica prorrogado para o dia 28.02.2019 o prazo para a entrega das prestações de contas de 2018, referente ao cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) voltado para os profissionais da contabilidade.

 

A prorrogação faz-se necessário considerando que o CFC disponibilizou aos profissionais, apenas em 17.12.2018 o novo sistema web EPC para apresentação da prestação de contas, o que vem demandando da categoria e das capacitadoras a incorporação e realização de novas rotinas.

 

Os profissionais obrigados a cumprir o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), de acordo com a norma NBC PG 12 (R3) devem validar o relatório de atividades, referente ao ano-calendário 2018.

 

Após acessar, o profissional deve adicionar, no item “minhas atividades”, somente aquelas realizadas durante o exercício de 2018, como docência, orientação e participação em banca, comissões técnicas, cursos no exterior, produção intelectual e cursos de pós-graduação, uma vez que as atividades realizadas por capacitadoras credenciadas serão disponibilizados pelo CFC, na área do profissional, nos itens “Prestação de contas > Rel. Atividades”.

 

Conforme previsto na NBC PG 12 (R3), na hipótese de utilização do sistema web EPC, caberá ao profissional incluir, acompanhar, validar e transmitir as informações da sua prestação de contas, no referido sistema, para fins de homologação pelo CFC. Caso o profissional não opte pelo meio digital, poderá entregar os documentos no CRC de sua jurisdição, os quais serão protocolados fisicamente.

 

O descumprimento das disposições contidas na Norma de Educação Profissional Continuada (NBC PG 12 R3) constitui infração às Normas Brasileiras de Contabilidade e ao Código de Ética Profissional do Contador causando baixa do Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) ou do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC).