Contador - Prazo para entrega do PEPC encerra-se dia 28.02.2019

Publicado em 15/02/2019 11:37 | Atualizado em 20/10/2023 20:07
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Os profissionais obrigados a cumprir o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), de acordo com a norma NBC PG 12 (R3) devem validar o relatório de atividades, referente ao ano-calendário 2018, com os 40 pontos anuais exigidos.

 

Vale lembrar que são válidas somente atividades promovidas por capacitadoras credenciadas pelo Sistema CFC/CRCs. Por isso, os profissionais contábeis precisam ficar atentos se as atividades que realizam, ao longo do ano, são devidamente pontuadas para sua área de atuação.

 

Conforme previsto na NBC PG 12 (R3), na hipótese de utilização do sistema web EPC, caberá ao profissional incluir, acompanhar, validar e transmitir as informações da sua prestação de contas, no sistema, para fins de homologação pelo CFC. Caso o profissional não opte pelo meio digital, poderá entregar os documentos no CRC de sua jurisdição, os quais serão protocolados fisicamente.

 

O descumprimento das disposições contidas na Norma de Educação Profissional Continuada (NBC PG 12 R3) constitui infração às Normas Brasileiras de Contabilidade e ao Código de Ética Profissional do Contador causando baixa do Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) ou do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC).

 

Ressalte-se que, a partir de 2019, passam a estar obrigados à EPC os profissionais da contabilidade que sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), ou sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).