Contador - Prazo para entrega do PEPC encerra-se amanhã, dia 28.02.2019
Publicado em 27/02/2019 09:34Os profissionais obrigados a cumprir o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), de acordo com a norma NBC PG 12 (R3), devem validar o relatório de atividades, referente ao ano-calendário 2018, com os 40 pontos anuais exigidos.
Vale lembrar que são válidas somente atividades promovidas por capacitadoras credenciadas pelo Sistema CFC/CRCs. Por isso, os profissionais contábeis precisam ficar atentos se as atividades que realizam, ao longo do ano, são devidamente pontuadas para sua área de atuação.
Conforme previsto na NBC PG 12 (R3), na hipótese de utilização do sistema web EPC, caberá ao profissional incluir, acompanhar, validar e transmitir as informações da sua prestação de contas, no sistema, para fins de homologação pelo CFC. Caso o profissional não opte pelo meio digital, poderá entregar os documentos no CRC de sua jurisdição, os quais serão protocolados fisicamente.
O descumprimento das disposições contidas na Norma de Educação Profissional Continuada (NBC PG 12 R3) constitui infração às Normas Brasileiras de Contabilidade e ao Código de Ética Profissional do Contador causando baixa do Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) ou do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC).