Contabilidade/Cosif - Modificações nas rubricas contábeis das instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil
Publicado em 19/01/2022 09:04 | Atualizado em 23/10/2023 13:31Foi publicada, no DOU de hoje, dia 19.01.2022, a Instrução Normativa Denor nº 230, de 17 de janeiro de 2022, que cria, altera e exclui rubricas contábeis no Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), a partir de 01.04.2022.
Foram criados, no Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), as seguintes rubricas contábeis:
- com atributos UBDKIFJACTSWERLMNYZ e código ESTBAN 500, o título 4.9.9.02.00-4 OBRIGAÇÕES POR DEVOLUÇÃO DE TARIFAS;
- com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ e código ESTBAN 500, o título 4.9.9.06.00-0 VALORES A DEVOLVER A CLIENTES;
- com atributos UBDKIFJACTSWERLMNYZ, os subtítulos:
a) 4.1.1.90.20-9 Saldos de Contas de Pagamento Pós-Paga Encerradas - PN;
b) 4.1.1.90.30-2 Saldos de Contas de Pagamento Pós-Paga Encerradas - PJ;
c) 4.1.9.30.30-4 Saldos de Contas Encerradas - PN;
d) 4.1.9.30.40-7 Saldos de Contas Encerradas - PJ;
e) 4.9.9.02.10-7 Pessoas Naturais; e
f) 4.9.9.02.20-0 Pessoas Jurídicas;
- com atributos UBDKIFJACTSWERLMNZ, os subtítulos:
a) 4.1.1.90.40-5 Devoluções em Operações de Crédito - PN; e
b) 4.1.1.90.50-8 Devoluções em Operações de Crédito - PJ; e
- com atributos CTZ, os subtítulos:
a) 4.1.9.25.10-6 Saldos Disponíveis;
b) 4.1.9.25.20-9 Saldos de Contas Encerradas - PN; e
c) 4.1.9.25.30-2 Saldos de Contas Encerradas - PJ.
Ficam definidas as seguintes funções para os títulos contábeis criados pela referida Instrução Normativa:
- o título 4.9.9.02.00-4 OBRIGAÇÕES POR DEVOLUÇÃO DE TARIFAS tem a função de registrar, nos adequados subtítulos, os valores referentes à devolução de tarifas a clientes; e
- o título 4.9.9.06.00-0 VALORES A DEVOLVER A CLIENTES tem a função de registrar os valores a devolver a clientes, para os quais não haja rubrica específica.
Fica definido o código ESTBAN 419 para o título 4.1.1.90.00-3 SALDOS CREDORES EM CONTAS DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS.
Foram incluídos os atributos DKIFJACTSWNY no título 4.1.1.90.00-3 SALDOS CREDORES EM CONTAS DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS.
Fica excluído do Cosif o subtítulo 4.1.1.90.10-6 Comissão de Financiamento da Produção - CFP.
O disposto aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de abril de 2022, assim como, a partir da mesma data, eventuais saldos contábeis registrados em outras contas devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis criadas na referida Instrução Normativa.
Clique aqui e confira na íntegra a Instrução Normativa Denor nº 230, de 17.01.2022 - DOU de 19.01.2022