Contabilidade – Provisão para risco de crédito para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar
Publicado em 14/10/2021 09:50 | Atualizado em 23/10/2023 13:28Foi publicada no DOU de hoje, dia 14.10.2021, a Instrução Normativa DC/PREVIC nº 42, de 11 de outubro de 2021 que dispõe sobre os critérios para a constituição de provisões para perdas associadas ao risco de crédito dos ativos financeiros pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).
Dentre as disposições destacamos:
As EFPC devem classificar os ativos financeiros sujeitos a risco de crédito, em ordem crescente de nível de risco e constituir provisões para perdas esperadas, de acordo com os percentuais definidos nos intervalos para cada nível, estabelecidos na referida Instrução Normativa.
Ademais, a classificação do ativo de acordo com o risco de crédito é de responsabilidade da EFPC e deve ser efetuada com base em critérios consistentes e verificáveis, amparada por informações internas e externas.
A metodologia para classificação do ativo, de acordo com o risco de crédito, deve contemplar, quando aplicável, aspectos referentes ao emissor, devedor e seus garantidores e em relação ao ativo.
Por fim, fica revogado o Capítulo IV da Instrução Previc nº 31/2020 e a referida Instrução Normativa entra em vigor a partir de 1º.01.2023.
Clique aqui e confira a íntegra da Instrução Normativa DC/PREVIC nº 42/2021 - DOU 14.10.2021