Contabilidade - Prorrogado o prazo de adesão ao Regime de Parcelamento de Créditos de Anuidades e Multas do Sistema CFC/CRCs (Redam)
Publicado em 01/06/2021 09:59 | Atualizado em 23/10/2023 13:23Foi publicada no DOU de hoje, dia 01.06.2021, a Resolução CFC nº 1.623, de 20.05.2021 que prorroga o prazo de adesão ao Redam previsto pelo art. 3º da Resolução CFC nº 1.611/2020, que dispõe sobre o Regime de Parcelamento de Créditos de Anuidades e Multas do Sistema CFC/CRCs (Redam), até o dia 31.07.2021.
O Redam prevê a possibilidade de quitação dos débitos de exercícios anteriores provenientes de anuidades e multas de infração e de eleição, atualizados monetariamente e calculados até a data do recolhimento pela variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), com redução de 100% sobre multa de mora e juros.
A adesão ao Redam poderá ser feita pela página do CRC na internet ou presencialmente, ou para mais informações, os profissionais devem procurar os Conselhos Regionais de sua jurisdição
Clique aqui e confira a íntegra da Resolução CFC nº 1.623, de 20.05.2021 - DOU de 01.06.2021.