Contabilidade – Prorrogação do prazo de vencimento das anuidades e demais débitos parcelados
Publicado em 09/04/2021 09:37 | Atualizado em 23/10/2023 13:21Foi publicada no DOU de hoje, dia 09.04.2021, a Resolução CFC nº 1.618, de 05 de abril de 2021 que prorroga o prazo de vencimento das anuidades do exercício de 2021 e demais débitos objeto de parcelamentos em vigor.
Destacamos:
Considerando as medidas preventivas adotadas pelas autoridades competentes e os impactos resultantes da pandemia do Coronavírus, a referida Resolução prorrogou, até 31 de maio de 2021 os seguintes prazos:
- O prazo de vencimento das anuidades devidas por profissionais e organizações contábeis aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) referentes ao exercício de 2021, previsto no Art. 1º da Resolução CFC nº 1.605/2020.
- A parcela decorrente de parcelamentos já realizados, referentes à anuidade de 2021 ou de exercícios anteriores e a débitos de qualquer natureza, com vencimento a partir de 26.03.2021. As parcelas seguintes, referentes aos parcelamentos mencionados, terão seus vencimentos postergados para a mesma data do segundo mês seguinte ao do vencimento original.
Ficam mantidos os critérios de aplicação de atualização monetária, multa e juros estabelecidos na Resolução CFC nº 1.605/2020, e na Resolução CFC nº 1.546/2018, para parcelamentos requeridos a partir de 31 de maio de 2021.
Clique aqui e confira a íntegra da Resolução CFC nº 1.618/2021 - DOU 09.04.2021