Contabilidade - Orientação para a emissão do novo modelo de relatório do auditor independente

Publicado em 16/04/2019 10:23 | Atualizado em 20/10/2023 20:31
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 16.04.2019, a Norma Brasileira de Contabilidade, CTA 25 (R1), de 11 de abril de 2019, que tem como objetivo orientar os auditores independentes na emissão do seu relatório sobre as demonstrações contábeis referentes aos exercícios ou períodos que se findam em, ou após, 31 de dezembro de 2016, destacamos as seguintes alterações:

 

- demonstrações contábeis individuais elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, como exigido pela legislação societária, ou de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) (dual compliance), se atenderem, simultaneamente, a essas duas estruturas de relatório financeiro;

 

- demonstrações contábeis consolidadas elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) (dual compliance), se atenderem, simultaneamente, a essas duas estruturas de relatório financeiro; e

 

- apresentação das demonstrações (individuais e consolidadas) lado a lado, em um único conjunto de demonstrações contábeis ou separadamente (conjunto contendo as demonstrações contábeis individuais elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e outro conjunto sobre as demonstrações contábeis consolidadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil ou de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) (dual compliance), se atenderem, simultaneamente, a essas duas estruturas de relatório financeiro.

 

Clique aqui e confira na íntegra a NBC CTA 25 (R1) – DOU 16.04.2019.