Contabilidade - NBC TG 50 – Contratos de seguro
Publicado em 02/09/2021 11:58 | Atualizado em 23/10/2023 13:27Foi publicada no DOU de hoje, dia 02.09.2021, a Norma Brasileira de Contabilidade TG n° 50, estabelece princípios para o reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação de contratos de seguro dentro do alcance desta norma.
O objetivo desta norma é assegurar que a entidade forneça informações relevantes que representem fielmente esses contratos, e forneçam base para que usuários das demonstrações contábeis avaliem o efeito que os contratos de seguro têm sobre a posição financeira, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa da entidade.
A entidade deve aplicar esta norma a:
a) contratos de seguro, incluindo contratos de resseguro, que emita;
b) contratos de resseguro mantidos; e
c) contratos de investimento com características de participação discricionária que emita, desde que a entidade também emita contratos de seguro.
A referida norma entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º.01.2023.
Ficam revogadas a NBC TG 11, aprovada pela Resolução CFC n.º 1.150/2009, a NBC TG 11 (R1) e a NBC TG 11 (R2), publicadas no DOU, Seção 1, de 27/1/2009, 20/12/2013 e 22/12/2017, respectivamente.
Clique aqui e confira a íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade NBC TG nº 50/2021 - DOU de 02.09.2021