Contabilidade - NBC TG 50 – Contratos de seguro

Publicado em 02/09/2021 11:58 | Atualizado em 23/10/2023 13:27
Tempo de leitura: 1:48 minuto(s)

Foi publicada no DOU de hoje, dia 02.09.2021, a Norma Brasileira de Contabilidade TG n° 50, estabelece princípios para o reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação de contratos de seguro dentro do alcance desta norma.

 

O objetivo desta norma é assegurar que a entidade forneça informações relevantes que representem fielmente esses contratos, e forneçam base para que usuários das demonstrações contábeis avaliem o efeito que os contratos de seguro têm sobre a posição financeira, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa da entidade.

 

A entidade deve aplicar esta norma a:

 

a) contratos de seguro, incluindo contratos de resseguro, que emita;

 

b) contratos de resseguro mantidos; e

 

c) contratos de investimento com características de participação discricionária que emita, desde que a entidade também emita contratos de seguro.

 

A referida norma entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º.01.2023.

 

Ficam revogadas a NBC TG 11, aprovada pela Resolução CFC n.º 1.150/2009, a NBC TG 11 (R1) e a NBC TG 11 (R2), publicadas no DOU, Seção 1, de 27/1/2009, 20/12/2013 e 22/12/2017, respectivamente.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade NBC TG nº 50/2021 - DOU de 02.09.2021

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