Contabilidade – Instituições financeiras reflexos da adoção pelos CPCs
Publicado em 15/03/2021 11:23 | Atualizado em 23/10/2023 13:20Foi publicado no DOU de hoje, dia 15.03.2021, o Ato Declaratório Executivo nº 3, de 10 de março de 2021, dispondo que:
1. A Resolução CMN (Conselho Monetário Nacional) nº 4.877/2020 não contempla modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis, ou a modificação ou adoção contemplada, caso seja empregada pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, não produz efeitos na apuração dos tributos federais.
2. Os valores dedutíveis das provisões para férias e décimo terceiro salário serão estabelecidos conforme disposto nos arts. 342 e 343 do Anexo do Decreto nº 9.580/2018 - Regulamento do Imposto sobre a Renda.
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