Contabilidade – Evidenciação na divulgação dos relatórios contábil-financeiros de propósito geral e Ajuste a Valor Presente
Publicado em 01/11/2023 13:57 | Atualizado em 14/12/2023 13:49Foram publicadas no DOU de hoje, 01.11.2023, as seguintes Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC:
1. Norma Brasileira de Contabilidade CTG CFC nº 07 (R1), de 17 de agosto de 2023 - Dispõe sobre a evidenciação na divulgação dos relatórios contábil-financeiros de propósito geral. O objetivo do Comunicado é tratar dos requisitos básicos de elaboração e evidenciação a serem observados quando da divulgação dos relatórios contábil-financeiros de propósito geral.
O referido Ato está tratando, especificamente, da evidenciação das informações próprias das demonstrações contábil-financeiras anuais e intermediárias, em especial das contidas nas notas explicativas, e trata essencialmente de questões de divulgação, não alcançando questões de reconhecimento e de mensuração. Além disso, consolida exigências já existentes em normas, interpretações e outros comunicados do CFC, nas disposições do IASB não divulgadas pelo CFC, bem como na Lei, sem alterar tais exigências.
Ainda, a referida Norma substitui a NBC TG 12 - Ajuste a Valor Presente
Por fim, a Norma entra em vigor no dia 1º.11.2023 e revoga, nessa mesma data, a Resolução CFC nº 1.151/2009 que trata sobre Ajuste a Valor Presente.
2. Norma Brasileira de Contabilidade NBC TG 12 (R1), de 20 de setembro de 2023 - Aprova a NBC TG 12 (R1) - Ajuste a Valor Presente. O objetivo da Norma é esclarecer os requisitos básicos a serem observados quando da apuração do ajuste a valor presente de elementos do ativo e do passivo quando da elaboração de demonstrações contábeis, dirimindo algumas questões controversas advindas de tal procedimento, do tipo:
- se a adoção do ajuste a valor presente é aplicável tão-somente a fluxos de caixa contratados ou se porventura seria aplicada também a fluxos de caixa estimados ou esperados;
- em que situações é requerida a adoção do ajuste a valor presente de ativos e passivos, se no momento de registro inicial de ativos e passivos, se na mudança da base de avaliação de ativos e passivos, ou se em ambos os momentos;
- se passivos não contratuais, como aqueles decorrentes de obrigações não formalizadas ou legais, são alcançados pelo ajuste a valor presente;
- qual a taxa apropriada de desconto para um ativo ou um passivo e quais os cuidados necessários para se evitarem distorções de cômputo e viés;
- qual o método de alocação de descontos (juros) recomendado; e
- se o ajuste a valor presente deve ser efetivado líquido de efeitos fiscais.
A Norma trata essencialmente de questões de mensuração, não alcançando questões de reconhecimento. É importante esclarecer que a dimensão contábil do "reconhecimento" envolve a decisão de "quando registrar", ao passo que a dimensão contábil da "mensuração" envolve a decisão de "por quanto registrar".