Contabilidade – Evidenciação na divulgação dos relatórios contábil-financeiros de propósito geral e Ajuste a Valor Presente

Publicado em 01/11/2023 13:57 | Atualizado em 14/12/2023 13:49
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Foram publicadas no DOU de hoje, 01.11.2023, as seguintes Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC:

 

1. Norma Brasileira de Contabilidade CTG CFC nº 07 (R1), de 17 de agosto de 2023 - Dispõe sobre a evidenciação na divulgação dos relatórios contábil-financeiros de propósito geral. O objetivo do Comunicado é tratar dos requisitos básicos de elaboração e evidenciação a serem observados quando da divulgação dos relatórios contábil-financeiros de propósito geral.

 

O referido Ato está tratando, especificamente, da evidenciação das informações próprias das demonstrações contábil-financeiras anuais e intermediárias, em especial das contidas nas notas explicativas, e trata essencialmente de questões de divulgação, não alcançando questões de reconhecimento e de mensuração. Além disso, consolida exigências já existentes em normas, interpretações e outros comunicados do CFC, nas disposições do IASB não divulgadas pelo CFC, bem como na Lei, sem alterar tais exigências.

 

Ainda, a referida Norma substitui a NBC TG 12 - Ajuste a Valor Presente

 

Por fim, a Norma entra em vigor no dia 1º.11.2023 e revoga, nessa mesma data, a Resolução CFC nº 1.151/2009 que trata sobre Ajuste a Valor Presente.

 

2. Norma Brasileira de Contabilidade NBC TG 12 (R1), de 20 de setembro de 2023 - Aprova a NBC TG 12 (R1) - Ajuste a Valor Presente. O objetivo da Norma é esclarecer os requisitos básicos a serem observados quando da apuração do ajuste a valor presente de elementos do ativo e do passivo quando da elaboração de demonstrações contábeis, dirimindo algumas questões controversas advindas de tal procedimento, do tipo:

 

- se a adoção do ajuste a valor presente é aplicável tão-somente a fluxos de caixa contratados ou se porventura seria aplicada também a fluxos de caixa estimados ou esperados;

 

- em que situações é requerida a adoção do ajuste a valor presente de ativos e passivos, se no momento de registro inicial de ativos e passivos, se na mudança da base de avaliação de ativos e passivos, ou se em ambos os momentos;

 

- se passivos não contratuais, como aqueles decorrentes de obrigações não formalizadas ou legais, são alcançados pelo ajuste a valor presente;

 

- qual a taxa apropriada de desconto para um ativo ou um passivo e quais os cuidados necessários para se evitarem distorções de cômputo e viés;

 

- qual o método de alocação de descontos (juros) recomendado; e

 

- se o ajuste a valor presente deve ser efetivado líquido de efeitos fiscais.

 

A Norma trata essencialmente de questões de mensuração, não alcançando questões de reconhecimento. É importante esclarecer que a dimensão contábil do "reconhecimento" envolve a decisão de "quando registrar", ao passo que a dimensão contábil da "mensuração" envolve a decisão de "por quanto registrar".