Contabilidade – CVM – CPC 50 – Contratos de Seguros
Publicado em 23/07/2021 15:14 | Atualizado em 23/10/2023 13:25Foi publicada no DOU de hoje, dia 23.07.2021, a Resolução CVM nº 42, de 22 de julho de 2021 que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 50 - Contratos de Seguros.
O objetivo deste pronunciamento é assegurar que a entidade forneça informações relevantes que representem fielmente esses contratos. Essas informações fornecem a base para que usuários das demonstrações contábeis avaliem o efeito que os contratos de seguro têm sobre a posição financeira, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa da entidade.
A entidade deve considerar seus direitos e obrigações substantivos, sejam eles decorrentes de um contrato, lei ou regulamento, ao aplicar este pronunciamento. O contrato é um acordo entre duas ou mais partes que cria direitos e obrigações exequíveis. A exequibilidade dos direitos e obrigações em contrato é matéria legal. Contratos podem ser escritos, verbais ou implícitos pelas práticas de negócios usuais da entidade. Os termos contratuais incluem todos os termos no contrato, explícitos ou implícitos, mas a entidade deve desconsiderar os termos que não têm substância comercial (ou seja, nenhum efeito discernível sobre a economia do contrato). Os termos implícitos no contrato incluem aqueles impostos por lei ou regulamento. As práticas e os processos para estabelecer contratos com clientes variam entre jurisdições, setores e entidade. Além disso, eles podem variar dentro da entidade (por exemplo, eles podem depender da classe do cliente ou da natureza dos bens ou serviços prometidos).
Com isso torna-se obrigatório para as companhias abertas o Pronunciamento Técnico CPC 50 - Contratos de Seguros, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, anexo à presente Resolução, que estabelece princípios para o reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação de contratos de seguro dentro do alcance deste pronunciamento.
Além disso, fica revogada a Deliberação CVM nº 563, de 17 dezembro de 2008, ou outro ato normativo que a vier substituir, na data em que esta Resolução entrar em vigor.
A referida Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Clique aqui e confira a íntegra da Resolução CVM nº 42, de 22 de julho de 2021 – DOU 23.07.2021.