Contabilidade – CVM – CPC 18
Publicado em 23/07/2021 10:44 | Atualizado em 23/10/2023 13:25Foi publicada a Resolução CVM nº 41, de 22 de julho de 2021 que aprova o Documento de Revisão de Pronunciamento Técnico nº 18, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, referentes a Benefícios Relacionados à Covid-19 Concedidos para Arrendatários em Contratos de Arrendamento que vão além de 30 de junho de 2021.
Este documento estabelece alterações no Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2) - Arrendamento em decorrência de Benefícios que vão além de 30 de junho de 2021 relacionados à Covid-19 Concedidos para Arrendatários em Contratos de Arrendamento. A vigência dessa alteração será estabelecida pelos órgãos reguladores que o aprovarem.
Com isso, torna-se obrigatório para as companhias abertas o Documento de Revisão de Pronunciamento Técnico nº 18 emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, anexo à presente Resolução.
A referida Resolução entra em vigor em 02.08.2021, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2021, e àqueles cujas demonstrações financeiras não tenham sido autorizadas para divulgação na data da vigência desta Resolução.
Clique aqui e confira a integra da Resolução CVM nº 41/2021 – DOU 23.07.2021.