Contabilidade – CTSP 01 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes

Publicado em 26/05/2023 09:16
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Foi publicada no DOU de hoje, 26.05.2023, a Norma Brasileira de Contabilidade CTSP nº 1, de 18 de maio de 2023, que aprova o CTSP 01, que dispõe sobre reconhecimento, mensuração e evidenciação das provisões e as divulgações exigidas de passivos contingentes, de acordo com a NBC TSP 03 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes e Implementation Guidance da IPSAS 19.

 

Dentre as disposições, destacamos:

 

- A contabilidade em regime de competência determina que os efeitos das transações passivas sejam reconhecidos integralmente nos períodos a que se referem, independentemente do pagamento, mesmo que não seja possível ter certeza do seu prazo de exigibilidade ou mesmo do seu valor.

 

- O uso de estimativas é parte essencial da contabilidade sob o regime de competência e não prejudica a confiabilidade das demonstrações contábeis. No caso das provisões, o reconhecimento de passivos por estimativa é especialmente aplicável, em razão de maiores incertezas envolvidas.

 

- Uma provisão só deve ser reconhecida quando forem atendidos os três critérios:

 

a) a existência de uma obrigação presente;

 

b) for provável que haverá uma saída de recursos (benefícios econômicos ou potencial de serviço); e

 

c) possibilidade de realizar uma estimativa confiável.

 

- Pode não ser suficientemente claro se existe ou não uma obrigação presente. Nesses casos, devem ser consideradas todas as evidências disponíveis para determinar se a obrigação é provável, pois, do contrário, deve ser divulgado um passivo contingente, a menos que seja remota a possibilidade de demandar uma saída de recursos.

 

- Uma provisão não deve ser reconhecida quando não for possível realizar uma estimativa confiável acerca do valor da obrigação. Nesse caso, deve ser efetuada a divulgação (em Nota Explicativa) como um passivo contingente oriundo de uma obrigação presente com impossibilidade de mensuração com suficiente confiabilidade.

 

- Caso não seja possível a contratação de peritos independentes, sugere-se a instituição de uma comissão de servidores públicos (comissão, grupo de trabalhou ou equivalente) que tenha a atribuição de analisar as situações em que haverá um reconhecimento de uma obrigação (como provisão), ou a divulgação de um passivo contingente (obrigação possível), ou, em último caso, nenhuma divulgação, quando for remota a possibilidade da contingência demandar saída de recursos.

 

- É recomendável que cada entidade defina em ato próprio os procedimentos para as provisões e os passivos contingentes, estabelecendo as áreas responsáveis, o fluxo das informações, a periodicidade das revisões das probabilidades/estimativas e o prazo para envio ao setor de contabilidade (ou equivalente) para que os registros contábeis e as notas explicativas sejam elaborados tempestivamente.

 

Clique aqui e confira, na íntegra, a Norma Brasileira de Contabilidade CTSP nº 1, de 18 de maio de 2023