Contabilidade - Auditoria atendimento aos requerimentos específicos da Circular Susep nº 517/2015

Publicado em 01/07/2021 15:01 | Atualizado em 23/10/2023 13:24
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 01.07.2021 a Norma Brasileira de Contabilidade CTA CFC nº 31, de 17.06.2021 que dispõe sobre a orientação aos auditores independentes no atendimento aos requerimentos específicos da Circular Susep nº 517/2015, alterada pela Circular Susep nº 616/2020.

 

O Comunicado Técnico tem por finalidade orientar os auditores contábeis independentes no atendimento aos requerimentos específicos da Circular Susep nº 517/2015, alterada pela Circular Susep nº 616/2020, que determina que o auditor contábil independente deve considerar a suficiência de Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) em relação ao Capital Mínimo Requerido (CMR) na determinação da materialidade no planejamento e na execução da auditoria das demonstrações contábeis individuais de cada entidade auditada supervisionada pela Susep e deve, também, elaborar relatório específico, segregado por entidade auditada supervisionada pela Susep, baseado na documentação de auditoria utilizada para evidenciar a determinação da materialidade aplicável às demonstrações contábeis individuais das entidades supervisionadas pela Susep.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade CTA CFC nº 31, de 17.06.2021 - DOU de 01.07.2021.