Contabilidade – Ato anula efeitos da adoção de novos métodos ou critérios contábeis

Publicado em 07/11/2024 09:04 | Atualizado em 07/11/2024 09:05
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Foi publicada no DOU de hoje, 07.11.2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.233, de 5 de novembro de 2024, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.753/2017, que dispõe sobre os procedimentos para anular os efeitos dos atos administrativos emitidos com base em competência atribuída por lei comercial que contemplem modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis. 

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