Contabilidade - Alterada a NBC TG 06 (R3) que dispõe sobre arrendamentos

Publicado em 27/07/2021 10:05
Tempo de leitura: 00:00

Foi publicada no DOU de hoje, dia 27.07.2021, a Norma Brasileira de Contabilidade Revisão CFC nº 10, de 17 de junho de 2021 que aprova a Revisão NBC 10, que altera a NBC TG 06 (R3).

 

1. Ficam alteradas as alíneas (b) e (c) do item 46B e incluídos os itens C1C, C20BA, C20BB e C20BC da NBC TG 06 (R3) - Arrendamentos, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

46B. O expediente prático do item 46A aplica-se apenas aos Benefícios Concedidos em Contrato de Arrendamento que ocorram como consequência direta da pandemia da Covid-19 e somente se todas as seguintes condições forem satisfeitas:

 

a) a alteração nos pagamentos do arrendamento resulta em uma contraprestação revista para o arrendamento que é substancialmente igual ou inferior à contraprestação para o arrendamento imediatamente anterior à alteração;

 

b) qualquer redução nos pagamentos de arrendamento afeta apenas os pagamentos originalmente devidos em ou antes de 30 de junho de 2022 (por exemplo, um benefício concedido em um arrendamento cumpriria esta condição se resultasse em pagamentos de arrendamento reduzidos em ou antes de 30 de junho de 2022 e em pagamentos de arrendamento aumentados que se estendam após 30 de junho de 2022); e

 

c) não há alteração substancial de outros termos e condições do contrato de arrendamento.

 

Data de Vigência

 

C1C. A Revisão NBC 10, aprovada em 17 de junho de 2021, referente a Benefícios Relacionados à Covid-19 Concedidos para Arrendatários em Contratos de Arrendamento que vão além de 30 de junho de 2021, modificou o item 46B e acrescentou os itens C20BA e C20BB.

 

Benefício em contrato de arrendamento relacionada à Covid-19 para arrendatários

 

C20BA. O arrendatário deve aplicar o Benefício Relacionado à Covid-19 Concedido em Contratos de Arrendamento que vão além de 30 de junho de 2021 (ver item C1B) retrospectivamente, reconhecendo o efeito cumulativo da aplicação inicial dessa revisão como um ajuste no saldo inicial dos lucros acumulados (ou outro componente do patrimônio líquido, conforme apropriado) no início do período em que o arrendatário aplicar a revisão pela primeira vez.

 

C20BB. No período em que o arrendatário aplicar, pela primeira vez, o Benefício Relacionado à Covid-19 Concedido em Contratos de Arrendamento que vão além de 30 de junho de 2021, o arrendatário não precisa divulgar a informação requerida pelo item 28 (f) da NBC TG 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.

 

C20BC. Ao aplicar o item 2 da referida Norma, que dispõe que a entidade deve considerar os termos e as condições de contratos e todos os fatos e circunstâncias relevantes ao aplicar esta norma e que a entidade deve aplicar esta norma de forma consistente com contratos que tenham características similares e em circunstâncias similares, o arrendatário deve aplicar o expediente prático do item 46A de forma consistente para os contratos que atenderem as condições e tiverem características e estiverem em circunstâncias similares, independentemente de o contrato ter se tornado elegível para o expediente prático referente Benefícios Relacionados à Covid-19 Concedidos para Arrendatários em Contratos de Arrendamento (conforme descrito no item C1A) ou após 30 de junho de 2021 (conforme descrito no item C1C).

 

Essas alterações e inclusões serão incorporadas à NBC TG 06 (R3) e entram em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02.08.2021, aplicando-se aos exercícios iniciados em, ou após, 1º.01.2021.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade Revisão CFC nº 10, de 17.06.2021 - DOU de 27.07.2021