Contabilidade – Alterações nas demonstrações contábeis das entidades fechadas de previdência complementar
Publicado em 23/03/2023 10:54 | Atualizado em 23/10/2023 13:44Foi publicada no DOU de hoje, dia 23.03.2023, a Resolução DC/PREVIC nº 21, de 21 de março de 2023, que dispõe sobre os procedimentos contábeis, o plano contábil padrão, a função e o funcionamento das contas e a forma, o meio e a periodicidade de envio das demonstrações contábeis das entidades fechadas de previdência complementar.
As entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) devem adotar os procedimentos contábeis, o plano contábil padrão, a função e o funcionamento das contas e a forma, o meio e a periodicidade de envio das demonstrações contábeis estabelecidos na referida Resolução e devem observar o contido nos anexos I, II, III e IV, que estão disponíveis no sítio eletrônico da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Além de outras disposições, a resolução determina que os registros contábeis das EFPC devem ser realizados de forma que o patrimônio, as respectivas mutações e os resultados possam ser evidenciados de maneira individualizada, em relação aos planos de benefícios de caráter previdencial e assistencial e do PGA.
As EFPC devem manter controles analíticos auxiliares do patrimônio do plano de benefícios e do PGA que possibilitem a prestação das informações extracontábeis. Assim como devem definir a política contábil considerando suas peculiaridades, bem como a natureza de suas operações, devendo ser efetuada com critérios consistentes e verificáveis, em observância às Normas Brasileiras Contabilidade, contemplando as características da gestão de riscos e do tratamento das provisões, dos ativos e dos passivos contingentes.
Clique aqui e confira na íntegra a Resolução DC/PREVIC nº 21, de 21.03.2023 - DOU de 23.03.2023.