Constituição Federal – Perda da nacionalidade brasileira
Publicado em 04/10/2023 09:51 | Atualizado em 23/10/2023 13:50Foi publicada no DOU de hoje, 04.10.2023, a Emenda Constitucional nº 131, de 3 de outubro de 2023, que alterou o art. 12 da Constituição Federal para suprimir a perda da nacionalidade brasileira em razão da mera aquisição de outra nacionalidade, incluir a exceção para situações de apatridia e acrescentar a possibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade.
Segundo a Emenda Constitucional, será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
1. tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; ou
2. fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.
A renúncia da nacionalidade, nos termos do item 2, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.
Clique aqui e confira, na íntegra, a Emenda Constitucional nº 131, de 3 de outubro de 2023