Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado de São Paulo – Instituída a taxa de expediente para envio postal de cédula de identidade profissional do representante comercial
Publicado em 03/06/2019 10:41 | Atualizado em 20/10/2023 20:33Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 03.06.2019, a Resolução n° 5, de 31 de maio de 2019, do Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado de São Paulo, a qual dispõe sobre o envio, via postal, da cédula de identidade profissional do representante comercial. Segundo o ato, institui-se a Taxa de Expediente para envio postal de Cédula de Identidade Profissional a fim de que o representante comercial registrado junto ao Core-SP, em situação regular, havendo interesse, receba sua cédula de identidade profissional em endereço indicado por si.