Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - Renovação da inscrição provisória durante a quarentena no Estado de São Paulo
Publicado em 22/06/2020 11:58 | Atualizado em 23/10/2023 12:41Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 22.06.2020, a Portaria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo nº 22, de 19 de junho de 2020, a qual estabelece que, caso tenha ocorrido a solicitação de renovação da inscrição provisória anteriormente ao término do prazo de 12 meses, será permitida sua renovação pelo prazo de até 180 dias, que poderão ser prorrogados pelo mesmo período, enquanto durar a quarentena no Estado de São Paulo decorrente da pandemia de covid-19, pelo prazo máximo de 24 meses, mediante nova solicitação do interessado.