Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo – Fixados os critérios para a assunção de múltiplas responsabilidades técnicas

Publicado em 25/10/2019 11:08
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 25.10.2019, a Deliberação do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo n° 7, de 24 de outubro de 2019, a qual fixa critérios para a assunção de múltiplas responsabilidades técnicas.

 

Segundo o ato, será permitida a dupla responsabilidade técnica, desde que haja apresentação da declaração de horário de assistência técnica, quando o estabelecimento for privativo do âmbito profissional do farmacêutico, exista compatibilidade de horários e seja possível a efetiva prestação de assistência nos 2 (dois) locais, considerando-se a distância entre eles e o período de deslocamento.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Deliberação n° 7/2019.