Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia – Admitida a inscrição excepcional dos profissionais das técnicas radiológicas que tenham concluído 75% do estágio supervisionado
Publicado em 17/04/2020 10:02 | Atualizado em 23/10/2023 12:39Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 17.04.2020, a Resolução do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia nº 8, de 16 de abril de 2020, a qual altera a redação do artigo 2º, da Resolução Conter nº 14/2017, para admitir excepcionalmente a inscrição dos profissionais das técnicas radiológicas que tenham concluído 75% (setenta e cinco por cento) do estágio supervisionado.