Conselho Nacional de Imigração – Disciplinada a concessão de autorização de residência a imigrantes para o exercício de atividades desportivas
Publicado em 25/08/2022 15:07Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 25.08.2022, a Resolução do Conselho Nacional de Imigração n° 47, de 26 de maio de 2022, a qual disciplina a concessão de autorização de residência a imigrantes, com vínculo empregatício no Brasil, para o exercício de atividades desportivas.
Destaca-se que o Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá conceder autorização de residência ao imigrante na condição de atleta profissional, bem como aos demais profissionais que exerçam atividades desportivas, inclusive em caráter auxiliar, que deverá ser realizado por meio do Sistema de Gestão e Controle de Imigração (MigranteWeb).
À vista disso, o exercício de atividades desportivas também incluirá técnico de desporto, preparador físico, preparador de atleta, treinador profissional de futebol e os demais profissionais pertencentes à família ocupacional correlacionada.
Por fim, o pedido de autorização de residência será analisado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, mediante a apresentação dos documentos relacionados na Resolução CNIg nº 47/2022. Além disso, a norma estabelece que o prazo da residência será de até 5 anos (renovável) para o atleta profissional imigrante e até 2 anos (também renovável), para os demais profissionais que exerçam atividades desportivas, podendo ser alterado para prazo indeterminado.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Clique aqui e confira a íntegra da Resolução CNIG/MJSP n° 47/2022.