Conselho Federal dos Técnicos Industriais - Normas para o parcelamento de débitos aos profissionais com registro interrompido e requerimento da reativação do registro para exercício da profissão

Publicado em 23/12/2020 11:46
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 23.12.2020, a Resolução Ad Referendum do Conselho Federal dos Técnicos Industriais nº 3, de 22 de dezembro de 2020, a qual institui norma que permite o parcelamento do valor de débitos existentes, aos profissionais com registro interrompido e acrescenta o inciso VI, ao artigo 2º, da Resolução CFT nº 88/2019, o qual estabelece que os profissionais que estiverem com registro interrompido e em débito com o Conselho Regional dos Técnicos Industriais de sua circunscrição, poderão requerer a reativação de seu registro para o efetivo exercício da profissão.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Resolução Ad Referendum nº 3/2020.