Conselho Federal dos Técnicos Industriais – Garantidas as atribuições do técnico em edificações para os técnicos industriais com habilitação em Construção Civil
Publicado em 05/06/2019 11:23 | Atualizado em 20/10/2023 20:33Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 05.06.2019, a Resolução nº 67, de 24 de maio de 2019, do Conselho Federal dos Técnicos Industriais, a qual dispõe sobre a aplicação da Resolução nº 058, de 22 de março de 2019, para a inserção do Técnico em Construção Civil, garantindo a ele as mesmas atribuições do Técnico em Edificações.