Conselho Federal dos Técnicos Industriais – Garantidas as atribuições do técnico em edificações para os técnicos industriais com habilitação em Construção Civil

Publicado em 05/06/2019 11:23 | Atualizado em 20/10/2023 20:33
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 05.06.2019, a Resolução nº 67, de 24 de maio de 2019, do Conselho Federal dos Técnicos Industriais, a qual dispõe sobre a aplicação da Resolução nº 058, de 22 de março de 2019, para a inserção  do Técnico em Construção Civil, garantindo a ele as mesmas atribuições do Técnico em Edificações.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Resolução n° 67/2019.