Conselho Federal dos Técnicos Industriais – Determinados os tipos de enquadramento para registro de pessoa jurídica constituída para o exercício da atividade profissional

Publicado em 13/02/2019 15:21 | Atualizado em 20/10/2023 20:07
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 13.02.2019, a Resolução do Conselho Federal dos Técnicos Industriais n° 53, de 18 de janeiro de 2019, a qual altera os artigos 3º, 5º, 6º, 7º, 8º, 18 e 19, da Resolução CFT nº 35, que dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Técnicos Industriais, para determinar que a pessoa jurídica que se constitua para prestar ou executar serviços e/ou obras ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício profissional dos técnicos industriais deve observar o devido enquadramento para efeito de registro.

 

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