Conselho Federal dos Representantes Comerciais – Estabelecida multa administrativa pelo exercício ilegal da profissão por ausência de registro no conselho regional competente

Publicado em 10/12/2020 09:17 | Atualizado em 23/10/2023 13:13
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 10.12.2020, a Resolução do Conselho Federal dos Representantes Comerciais nº 1.175, de 8 de dezembro de 2020, a qual estabelece que a pessoa física ou jurídica que exercer a representação comercial autônoma sem o devido registro habilitatório estará sujeita à multa administrativa pelo exercício ilegal da profissão, em razão da ausência de registro no Conselho Regional dos Representantes Comerciais competente, no valor de R$ 1.045,00.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Resolução nº 1.175/2020.