Conselho Federal dos Nutricionistas – Prorrogada a data de entrada em vigor da Resolução que dispõe sobre o registro e cadastro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas
Publicado em 03/08/2022 12:24 | Atualizado em 23/10/2023 13:37Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 03.08.2022, a Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas n° 729, de 2 de agosto de 2022, a qual, dentre outras providências, prorroga a data de entrada em vigor da Resolução CFN nº 702, de 15 de setembro de 2021, que dispõe sobre o registro e cadastro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Clique aqui e confira a íntegra da Resolução CFN nº 729/2022.