Conselho Federal dos Nutricionistas – Alterado ato que dispõe sobre as anuidades das empresas que contam com nutricionista no quadro societário

Publicado em 14/06/2019 14:35 | Atualizado em 20/10/2023 20:34
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 14.06.2019, a Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas n° 629, de 12 de junho de 2019, a qual confere nova redação ao parágrafo 1º, do art. 1º, da Resolução CFN nº 590/2017, para dispor que as empresas individuais, microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas em quaisquer das situações previstas no inciso I, do referido artigo, e que tenham ao menos um (a) nutricionista no quadro societário, pagarão, quando requerido e após deferimento pelo Regional respectivo, a anuidade calculada pela metade do valor previsto nesse mesmo inciso I.

 

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