Conselho Federal de Serviço Social – Regulamentada a expedição de certidão disciplinar e/ou ética pelos conselhos federal e regionais e a não caracterização de quebra de sigilo pelo seu fornecimento
Publicado em 29/01/2020 11:27Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 29.01.2020, a Resolução do Conselho Federal de Serviço Social n° 934, de 28 de janeiro de 2020, a qual dispõe sobre a não caracterização de quebra de sigilo o fornecimento - pelos Conselhos Regionais e Federal de Serviço Social - de certidão disciplinar e/ou ética de objeto e fase que se encontra a denúncia, processo ou recurso, quando solicitada pelo próprio denunciado ou por autoridade policial ou judicial e regulamenta a sua expedição.