Conselho Federal de Serviço Social – Extinção da infração disciplinar referente ao não pagamento das anuidades e contribuições e da penalidade de suspensão do exercício profissional por débito

Publicado em 19/08/2020 10:51 | Atualizado em 23/10/2023 12:45
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 19.08.2020, a Resolução do Conselho Federal de Serviço Social nº 954, de 18 de agosto de 2020, a qual extingue, no âmbito do Conjunto CFESS/CRESS, a infração disciplinar que consiste em deixar de pagar, regularmente, as anuidades e contribuições devidas ao CRESS, com a consequente extinção da penalidade de suspensão do exercício profissional por débito.

 

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