Conselho Federal de Serviço Social – Autorização para envio de documentos por e-mail nos pedidos de inscrição, de cancelamento e de transferência nos conselhos regionais onde o atendimento estiver sendo realizado remotamente
Publicado em 28/07/2020 10:18Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, dia 28.07.2020, a Resolução do Conselho Federal de Serviço Social nº 951, de 27 de julho de 2020, a qual autoriza, em caráter excepcional, o envio de documentos por e-mail nos pedidos de inscrição (principal, secundária e reinscrição), de cancelamento e de transferência, previstos na Resolução CFESS no 582/2010, nos CRESS onde o atendimento estiver sendo realizado remotamente, enquanto perdurarem as restrições impostas pela pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19.