Conselho Federal de Química – Estabelecida a concessão de registro aos profissionais provisionados

Publicado em 27/04/2020 11:20
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 27.04.2020, a Resolução Normativa do Conselho Federal de Química nº 291, de 23 de abril de 2020, a qual dispõe sobre a concessão de registro aos profissionais provisionados. Segundo o ato, para obtenção do registro, é necessária a comprovação da realização das atividades por pelo menos 36 meses, nos últimos 5 anos anteriores a 31.12.2019.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Resolução Normativa nº 291/2020.