Conselho Federal de Psicologia – Regulamentado o registro e cadastro de pessoas jurídicas

Publicado em 05/09/2019 11:17 | Atualizado em 23/10/2023 12:06
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 05.09.2019, a Resolução do Conselho Federal de Psicologia n° 16, de 21 de agosto de 2019, a qual dispõe sobre o registro e cadastro de pessoas jurídicas. Segundo o ato, a pessoa jurídica que presta serviços de psicologia, em razão de sua atividade principal, está obrigada a registrar-se no Conselho Regional de Psicologia, em cuja jurisdição exerça suas atividades, salvo disposição contrária em resolução específica.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Resolução n° 16/2019.