Conselho Federal de Psicologia – Regulamentada as diretrizes e deveres para o exercício da psicoterapia por psicóloga e por psicólogo
Publicado em 21/06/2022 14:42 | Atualizado em 23/10/2023 13:35Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 21.06.2022, a Resolução do Conselho Federal de Psicologia n° 13, de 15 de junho de 2022, a qual regulamenta o exercício da psicoterapia por psicóloga e por psicólogo, e dá outras providências.
A resolução entrará em vigor em trinta dias após sua publicação.
Clique aqui e confira a íntegra da Resolução CFP n° 13/2022.