Conselho Federal de Psicologia – Regulamentada a prestação de serviços psicológicos por meio de tecnologia da informação e da comunicação durante a pandemia do coronavírus

Publicado em 30/03/2020 14:09
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 30.03.2020, a Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 4, de 26 de março de 2020, a qual dispõe sobre regulamentação de serviços psicológicos prestados por meio de tecnologia da informação e da comunicação durante a pandemia do COVID-19. Segundo o ato, a prestação de serviços psicológicos está condicionada à realização de cadastro prévio na plataforma e-Psi junto ao respectivo conselho regional.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Resolução nº 4/2020.