Conselho Federal de Psicologia - Instituídas condições para concessão e registro de profissional psicólogo especialista

Publicado em 21/10/2022 13:55 | Atualizado em 23/10/2023 13:39
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 21.10.2022, a Resolução do Conselho Federal de Psicologia n° 23, de 13 de outubro de 2022, a qual institui condições para concessão e registro de profissional psicólogo especialista, reconhece as especialidades da psicologia e revoga as Resoluções CFP nº 13, de 14 de setembro de 2007, nº 3, de 5 de fevereiro de 2016 e nº 18, de 5 de setembro de 2019.

 

A Resolução entrará em vigor a partir de 2 de janeiro de 2023.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Resolução CFP n° 23/2022.