Conselho Federal de Psicologia – Definidos os procedimentos a serem adotados pelos conselhos federal e regionais em relação aos pedidos de cadastramento e registro de pessoa jurídica de serviços de atenção em regime residencial
Publicado em 02/08/2019 11:28 | Atualizado em 20/10/2023 20:39Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 02.08.2019, a Resolução do Conselho Federal de Psicologia n° 13, de 24 de julho de 2019, a qual regulamenta e define procedimentos a serem adotados pelo Sistema Conselhos de Psicologia (Conselho Federal e Conselhos Regionais de Psicologia) quanto aos pedidos de cadastramento e registro de pessoa jurídica de Serviços de Atenção em Regime Residencial de caráter transitório e/ou clínicas e outras instituições de atendimento às pessoas em situação de uso de substâncias psicoativas - álcool e outras drogas e que realizam serviços de acolhimento, internação e similares.