Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas – Fixadas novas diretrizes para obtenção do registro profissional
Publicado em 05/06/2019 11:21 | Atualizado em 20/10/2023 20:33Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 05.06.2019, a Resolução Normativa n° 99, de 3 de junho de 2019, do Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas, a qual altera as Resoluções Normativas nº 7/1987 e nº 8/1987, para dispor sobre as novas diretrizes para obtenção do registro profissional. Segundo o ato, a atividade de relações públicas é privativa dos profissionais registrados no Sistema Conferp, e a prática de atos por profissionais e sociedades não inscritos no Sistema constitui exercício ilegal da profissão.
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