Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas – Estabelecida a isenção de anuidade no primeiro ano de registro aos profissionais com deficiência

Publicado em 05/02/2020 11:10 | Atualizado em 23/10/2023 12:26
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 05.02.2020, a Resolução Normativa do Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas n° 102, de 3 de fevereiro de 2020, a qual dispõe sobre a isenção de anuidade aos profissionais com deficiência (PCD). Segundo o ato, a isenção de anuidade ocorrerá no primeiro ano do registro, sendo devida normalmente após o segundo ano de inscrição.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Resolução Normativa n° 102/2020.