Conselho Federal de Odontologia – Vedada a realização de terapias de modulação e/ou reposição e/ou suplementação e/ou fisiologia hormonal por cirurgiões-dentistas fora de sua área de atuação

Publicado em 31/01/2019 10:23
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 31.01.2019, a Resolução do Conselho Federal de Odontologia n° 199, de 29 de janeiro de 2019, a qual proíbe a realização de terapias denominadas de modulação e/ou reposição e/ou suplementação e/ou fisiologia hormonal por cirurgiões-dentistas fora de sua área de atuação e dá outras providências.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Resolução n° 199/2019.