Conselho Federal de Odontologia – Vedada a prática de atos odontológicos em estabelecimentos de estética, salões e/ou institutos de beleza sem aval da Anvisa
Publicado em 02/08/2019 11:25 | Atualizado em 20/10/2023 20:39Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 02.08.2019, a Resolução do Conselho Federal de Odontologia n° 212, de 25 de julho de 2019, a qual regulamenta o exercício da odontologia em estabelecimentos diversos do consultório odontológico e dá outras providências. Segundo o ato, é vedada a prática de atos odontológicos com vinculação, interação, parceira e/ou convênio com estabelecimentos de estética, salões e/ou institutos de beleza e congêneres, sem a devida observância dos critérios e recursos sanitários e de higiene, de acordo com as orientações e requisitos estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.