Conselho Federal de Odontologia – Autorizado o registro, a inscrição e a divulgação de mais de duas especialidades pelo cirurgião-dentista
Publicado em 31/01/2019 10:15Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 31.01.2019, a Resolução do Conselho Federal de Odontologia n° 195, de 29 de janeiro de 2019, a qual autoriza o cirurgião-dentista a realizar o registro, a inscrição e a divulgação de mais de duas especialidades e dá outras providências.