Conselho Federal de Nutricionistas – Prorrogado, para o exercício de 2023, o prazo para solicitação de parcelamento de dívidas de anuidades adquiridas no exercício de 2022

Publicado em 28/12/2022 14:52
Tempo de leitura: 00:00

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 28.12.2022, a Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas n° 746, de 23 de dezembro de 2022, a qual altera para 2023, o exercício da dívida de anuidade e prorroga o prazo para solicitação de parcelamento de dívidas de anuidades adquiridas no exercício de 2022, no âmbito dos Conselhos Regionais de Nutricionistas.

 

A Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Resolução CFN nº 746/2022.