Conselho Federal de Nutricionistas - Prorrogada a data de entrada em vigor da Resolução que dispõe sobre a Certidão de Registro de Atestado de Capacidade Técnica de Pessoa Jurídica e o Atestado de Responsabilidade Técnica por Execução de Serviços, expedidos pelos Conselhos Regionais de Nutricionistas
Publicado em 01/08/2022 15:01 | Atualizado em 23/10/2023 13:37Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 1º.08.2022, a Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas n° 728, de 29 de julho de 2022, a qual prorroga a data de entrada em vigor da Resolução CFN nº 703, de 15 de setembro de 2021, que dispõe sobre a Certidão de Registro de Atestado de Capacidade Técnica de Pessoa Jurídica e o Atestado de Responsabilidade Técnica por Execução de Serviços, expedidos pelos Conselhos Regionais de Nutricionistas, para fins de comprovação de qualificação técnica por execução de serviços nas áreas de alimentação e nutrição, e dá outras providências.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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